segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Perigo das consultas com nutricionistas on -line

Basta abrir o navegador em um site de busca e digitar a palavra "dieta" para se deparar com aproximadamente 28 milhões de resultados. Quando pesquisamos por consultas com nutricionistas, encontramos 2,12 milhões de resultados. Algumas das páginas são meramente publicitárias, com anúncios de produtos que prometem um emagrecimento fácil e rápido, mas também é comum encontrarmos dietas prontas e ofertas de consultas com nutricionistas pela internet.

O Código de Ética do Nutricionista, definido pela resolução CFN nº334/ 04, veda, no artigo 7º, inciso XVII, a conduta. O texto é claro: é vedado "realizar consultas e diagnósticos nutricionais, bem como prescrição dietética, através da internet ou qualquer outro meio de comunicação que configure atendimento não presencial".

Mesmo com essa determinação, ainda é possível encontrar na web nutricionistas que fazem consultas on - line. É preciso estar sempre atento às determinações do Código de Ética. No documento as consultas são entendidas como assistência em ambulatório, consultório e domicílio. O diagnóstico nutricional só pode ser elaborado a partir de dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, de modo que a prescrição dietética só pode ser elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional.

Uma consulta feita pela internet, sem que o diagnóstico nutricional do paciente seja levado em conta, pode ser prejudicial para a saúde. Cada pessoa tem necessidades específicas e não existe dieta padrão. Nesses casos, fica o alerta por conta de patologias que muitas vezes nem o próprio paciente sabe que possui e que podem ser descobertas com exame, ou agravadas com a falta dele. É importante considerar ainda o preceito ético desse assunto, pois, agindo dessa forma, o profissional coloca em risco a saúde da população.

O juramento oficial dos nutricionistas é explícito: a profissão deve ser exercida com dignidade e eficiência, com o uso da ciência da nutrição em benefício da saúde da pessoa, sem discriminações de qualquer natureza -e ainda com a promessa de ser fiel aos princípios da moral e da ética.

FONTE: Revista do Conselho Federal de Nutricionistas nº 31, ano VII maio –agosto/ 2010, pág 22.

Nenhum comentário:

Postar um comentário